Trabalho sobre a NAFTA

ESPAÇO ECONOMICO DA AMERICA DO NORTE


O Acordo de Comercio Norte Americano (NAFTA- North American Free Trade Agreement) assenta na existência de determinadas condições, gerais e especiais, que favoreceram a implementação do acordo. No que diz respeito a condições gerais, é de referir a capacidade económica e institucional das partes em respeitar compromissos a longo prazo bem como a existência de um ambiente macro-económico estável direccionado para políticas de economia de mercado e no enquadramento do GATT, (Acordo Geral em Tarifas e Comercio) a promoção de regimes livre cambistas.
Em relação a condições especiais, fundamentais para o estabelecimento de uma zona de comercio livre, há que destacar:

 Grau razoável de estabilidade monetária
Existência de uma certa ordem monetária num contexto de taxas de inflação relativamente elevadas, que influenciam a relação preços/salários, com repercussões nas taxas de cambio reais e posteriormente no sector de importação/exportação.
 Aceitação das regras de mercado
As partes intervenientes no acordo, na analise de cada economia estão dispostas em aceitar regras de mercado, o que leva ao fomento da concorrência, permitindo a redução dos custos e favorecendo a inovação.
 Financiamento orçamental baseado nos impostos
Estando por base do acordo, a redução e eliminação de impostos aduaneiros as partes devem possuir um sistema de financiamento publico que tenha por base impostos directos e indirectos, isto porque após a implementação do acordo as receitas externas iram reduzir-se gradualmente.
 Existência de relações comerciais e financeiras
A existência de relações comerciais e financeiras constitui a razão essencial para o estabelecimento de um acordo que conduza a tratamento preferencial.
 Democracia das partes
Todas as partes do acordo, têm por base um sistema político democrático essencial para se atingirem os objectivos do acordo.

O Acordo da NAFTA estabelece uma área de comercio livre e expressa os seguintes objectivos:

1. Eliminação de barreiras ao comercio de bens e serviços, enter os territórios das partes;
2. Promoção de condições de competição justa dentro da área de comercio livre;
3. Oportunidades de investimento crescentes dentro da FTA (Área de Comercio Livre);
4. Protecção efectiva e execução de direitos de propriedade intelectual;
5. Criação de uma armação para a cooperação adicional, aumentando os benefícios do Acordo.

Os objectivos estão expressos no artigo 102 do Tratado da NAFTA, de uma forma mais especifica, o qual passo a transcrever:

Artigo 102: Objectivos

1.os objectivos deste Acordo, como se elaborou mais
especificamente pelos seus princípios e regras, inclusive nacional,
tratamento e transparência são:

(a) eliminar barreiras ao comercio que facilite o
movimento de bens e serviços entre
os territórios das partes;

(b) promover condições de competição justa na
área de livre comercio;

(c) aumentar oportunidades de investimento
substancialmente no território das partes;

(d) promover a protecção adequada e efectiva á
execução de propriedade intelectual;

(e) criar procedimentos efectivos para a implementação,
aplicação deste Acordo, e para a sua articulação
administração e resolução de disputas;
(f) estabelecer uma armação para a adicional trilateral,
regional e cooperação multilateral para se expandir e
aumentar os benefícios do Acordo.

2.as Partes interpretarão e aplicarão as providencias do
Acordo á luz dos objectivos de partida no parágrafo 1
e conforme regras aplicáveis de direito internacional.

 Relação entre a NAFTA e outros tratados:
Os signatários, cada um dos quais são sócio do Acordo Geral em Tarifas e Comercio (GATT), concordam que as providencias de NAFTA prevalecerão no caso de conflito. Isto também se aplica a Acordos ambientais, Acordos específicos que lidam com espécies em extinção e depelação de ozónio.
Esta relação está expressa no artigo 103 do Acordo.

Eliminação de Tarifa e Acesso de Mercado
O objectivo central da NAFTA para o comercio de bens e serviços consiste na eliminação de obstáculos pautais e restrições, quantitativas. O calendário de transição baseia-se num período de 10 anos e alargado a 15 para determinados produtos considerados sensíveis. No caso do México, este período de transição é fundamental na medida em que os níveis de quotas e direitos aduaneiros são mais elevados quando comparados com as restantes partes integrantes do Acordo.
Em relação ao comercio de bens e serviços entre os E.U.A e o México, a NAFTA promove a eliminação de restrições de importação de produtos de origem de dentro da América do Norte. Serão removidos restrições em 1994 em categorias chave de bens, inclusive computadores e a maioria dos automóveis.
O regime de restrições entre o Canada e os E.U.A foi estabelecido pelo CFTA (1988) e continuará como se programou até á conclusão em 1999.
O Tratado da NAFTA define quatro categorias principais em matéria de eliminação de tarifas; estas categorias constituem a descrição tarifaria da NAFTA, a saber:
a) Eliminação de tarifas imediatamente após a implementação do Acordo, em 1 de janeiro de 1994.
b) Tarifas a serem eliminadas em cinco fases anuais iguais, com inicio em 1 de janeiro de 1994 e terminus em 1 de janeiro de 2003.
c) Livre mercado de tarifas e quotas aduaneiras.

Além das quatro categorias gerais acima descritas, existem uma serie de categorias que respeitam a casos específicos, que estão relacionadas com as características dos produtos.
Critérios de origem dos bens
Em matéria de integração económica a NAFTA realça a importância do conceito de origem dos bens, estabelecendo proteccionismo para áreas preferenciais. Os critérios quanto á determinação do caracter originário de cada bem são precisados no artigo 401 do Tratado. Existem então vários critérios que importa referir:

 O 1º critério estabelece que um bem só será considerado originário da área quando for totalmente obtido ou produzido no território de um ou mais países membros do Acordo;
 O 2º critério consagra regra da mudança da classificação pautal, atribuindo o caracter originário a um determinado produto, mesmo que este possua materiais não originários da zona. Em alguns casos reforça-se a regra da percentagem especifica de conteúdo norte americano, isto para a protecção da zona;
 O 3º critério é o do conteúdo do valor regional, determina-se então uma percentagem mínima do valor aduaneiro dos bens, a partir do qual o processo produtivo é substancial. O sistema de calculo desta percentagem pode ser feita através de dois métodos: o método do valor de transação, que se baseia no preço pago ou a pagar exigindo-se uma percentagem no mínimo de 60% de conteúdo de valor regional; e o método do custo liquido, em que se subtrai do preço total do produto os elementos monetários relacionados com a promoção de vendas, marketing, embalagem, etc, exigindo-se então uma percentagem mínima de valor regional igual a 50%. É necessário então adequar cada produto, mediante as suas características, ao método adoptado;
 Por ultimo, existe a possibilidade de aplicar um outro critério com a atribuição de caracter originário norte americano caso entrem materiais de origem indeterminada cujo valor seja inferior a 7% do valor de transacção ou custo total do produto.
A par destes critérios a NAFTA exige a elaboração de um certificado de origem, sendo este preparado pelo exportador. Este documento certifica que um bem, exportado de uma parte para outra, seja qualificado como um bem originário, segundo os critérios descritos anteriormente.
Não são requeridos certificados de origem para importação comercial ou não comercial de um bem cujo valor não exceda os $1,000 EUA.
Como obrigações relativas as exportações, a NAFTA prevê que uma falsa declaração de classificação de origem de um exportador de uma das partes tenha implicações legais a titulo de falsa declaração.
Quanto a obrigações relativas as importações, estando reivindicado tratamento preferencial para produtos importados, são exigidos aos importadores declarações que qualifique o produto como um bem originário de uma das partes, ou seja um certificado valido de origem. No caso do importador omitir o certificado, e num prazo de um ano á data na qual o produto foi importado, pode-se solicitar um reembolso de qualquer dever de excesso pago como resultado do produto não ter sido outorgado com tratamento de tarifa preferencial.
A NAFTA requer que os exportadores e importadores mantenham os registos relativos a Certificados de Origem por um período de cinco anos. Este registos incluem a compra, custo e valor de pagamento para o produto que é exportado, bem como os materiais usados na sua produção.

TABALHO E AMBIENTE, ACORDOS LATERAIS PARA A NAFTA
É de referir o Acordo de Cooperação no Mercado de Trabalho, realizado em 13 de Agosto de 1993, por representantes dos três países e realçar o facto de ter sido a primeira vez em termos históricos que a par de uma Acordo de comercio se congratulasse um acordo laboral associado. O acordo laboral visa complementar a NAFTA, por forma a que se promovam condições de trabalho e se melhore condições a nível social.
Deste Acordo laboral destacam-se as seguintes características:

 Liberdade de associação;
 Direito a negociação colectiva;
 Direito á grave;
 Proibição do trabalho forçado;
 Restrições ao trabalho infantil;
 Condições mínimas no local de trabalho;
 Eliminação de discriminação laboral;
 Igualdade salarial para ambos os sexos;
 Protecção para vitimas de acidentes de trabalho;
 Protecção para vitimas de acidentes ou doenças no local de trabalho;
 Protecção para trabalhadores imigrantes;

No campo jurídico e administrativo, o Acordo estabelece os seguintes objectivos:
 Fornecimento de meios efectivos para o cumprimento dos direitos garantidos, pelas leis laborais, para todos os grupos de pessoas com interesses legalmente reconhecidos pelas leis de cada pais;
 Manutenção de imparcialidade e independência nos processos administrativos e judiciais internos, dando as partes a possibilidade de serem ouvidas e de apresentarem provas, possibilitando normalmente o acesso do publico ás salas de tribunal;
 Possibilidade de apresentar recursos independentes de acordo com as normas administrativas;
 Possibilidade das partes lesadas receberem compensações pela violação da lei laboral, com ou sem acordo mutuo.

A par do Acordo de Cooperação no Mercado de Trabalho, foi assinado também na mesma data o Acordo de Cooperação Ambiental, demonstrando-se o interesse por questões deste nível, e da mesma forma como anteriormente foi a primeira vez que um Acordo ambiental foi assinado a par de um Acordo de Comercio.
Este Acordo promove a ideia de compatibilidade entre crescimento económico e a salvaguarda de questões ambientais, estabelecendo-se uma serie de obrigações em que cada partes se compromete a realizar os seguintes itens:

 Os países garantem o acesso dos respectivos cidadãos aos tribunais possibilitando a execução de petições ao governo para fazer cumprir a lei e para repor qualquer violação;
 Os países garantem a abertura de processos judiciais e administrativos de forma a aumentar a transparência e a possibilitar a criação de leis e regulamentos ambientais;
 Canada, México e os E.U.A comprometem-se a assegurar que as respectivas leis proporcionem elevados níveis de protecção ambiental, e a desenvolverem mais mecanismos de cooperação;
 No decorrer da execução efectiva das leis, o Acordo estabelece um mecanismo próprio de resolução de disputas;
 O acordo não afecta os direitos dos Estados e das províncias englobadas na NAFTA de manterem plafonds ambientais a níveis mais elevados que os governos federais;
 Os países ficam obrigados a apresentar relatórios sobre o estado do respectivo ambiente, e a promoverem educação ambiental, investigação cientifica e desenvolvimento tecnológico;
 Os países comprometem-se a desenvolver esforços para limitar o comercio de substancias toxicas que se encontrem banidas a nível interno.

O Acordo NAAEC (Acordo Norte Americano em Cooperação Ambiental) e o NAALC ( Acordo Norte Americano em Cooperação Operaria) têm três objectivos específicos: primeiro, os pactos visam a implementação de leis nacionais e regulamentos da caracter laboral e ambiental, desempenhando um papel de alerta para os países sobre eventuais abusos de trabalho e praticas que prejudiquem o ambiente; segundo, envolvimento de recursos para iniciativas para iniciativas em comum por forma a promover trabalho competitivo e praticas ambientais racionais; terceiro, estabelecimento de um plano para consultas e resoluções de disputa em casos onde a execução domestica é inadequada.
A titulo critico, é de referir que, apesar destes Acordos terem produzido efeitos lentos, actualmente demonstram alguns resultados positivos. Ambos os Acordos foram bem sucedidos principalmente porque as partes analisaram as leis nacionais e patrocinaram estudos comparativos, seminários e iniciativas regionais para promover o trabalho cooperativo e políticas ambientais. Estes esforços parecem pequenos em relação á magnitude dos problemas laborais e ambientais que enfrentam os três países; porem houve atenção adicional e recursos, para estes problemas, que teriam faltado na ausência de pactos laterais.

INTERVENÇÃO SECTORIAL DO ACORDO
O Acordo da NAFTA , numa linha de intervenção sectorial, visa implementar e estabelecer medidas abrangendo os principais sectores de actividade económica.
No sector Agrícola, a NAFTA prevê separados acordos bilaterais de comercio em bens agrícolas, em dois grupos de países: E.U.A – México e E.U.A – Canada, cada um expressa diferenças estruturais nos sectores agro- pecuários. Numa primeira linha promove a eliminação imediata ou progressiva de direitos aduaneiros para determinados produtos. Em relação a restrições quantitativas anteriormente existentes, prevê a circulação de produtos agrícolas em certos volumes com isenção de direitos aduaneiros verificando-se um sistema misto entre quotas e direitos aduaneiros.
A relação comercio entre E.U.A e Canada permanecera sujeito, ao Acordo de Comercio Livre ( CFTA) assinado em 1988, embora certas providencias sejam aplicadas, incluindo medidas de apoio domestico e subsídios de exportação que se aplicam em comum as três partes.
No que toca ao comercio agro-pecuário entre os E.U.A e o México, a eliminação dos direitos aduaneiros ira realizar-se num período de 10 anos a contar da data de entrada em vigor do Acordo, exceptuando-se determinados bens considerados sensíveis em que o prazo se alarga a 15 anos.
No sector Têxtil e Vestuário, as partes subscreveram a eliminação de obstáculos para produtos têxteis e de vestuário, num prazo máximo de 10 anos, que cumpram as regras de origem da zona. O Acordo não permite a interrupção de novas quotas, excepto as que se encontrem em conformidade com determinadas medidas de salvaguarda. Medidas essas de salvaguarda, de caracter temporário a titulo de protecção das respectivas industrias, que são adoptadas em caso de algum eventual prejuízo causado pelo aumento de importações, permitindo-se a reposição do nível pautal anterior ao Acordo. Desta forma, cada um dos membros pode aumentar os direitos aduaneiros quando se deparar com graves dificuldades resultantes do crescimentos das importações de outros países da NAFTA. Contudo tais medidas só poderão ser adoptadas no período de transição.
No sector dos Transportes terrestres, o Acordo estabelece um calendário para a liberalização da prestação de serviços em cinco anos. Especifica determinadas técnicas e de segurança, com o intuito de promover a competitividade na área dos transportes terrestres. Em relação a tais normas as partes implementaram um conjunto de medidas tais como: travões, pesos e dimensão dos veículos; normas de manutenção; reparação e níveis de emissão poluentes; e outras.
Na propriedade intelectual, cada país terá a obrigação de proteger de forma adequada e efectiva determinados direitos de propriedade intelectual. Nesta área a NAFTA, baseando-se no GATT (1994), define determinados compromissos específicos sobre propriedade intelectual tais como: direitos de autor; patentes; marcas e outros especificados no Acordo.
Por ultimo, em relação ao Investimento, o Acordo NAFTA elimina determinadas barreiras ao investimento, concedendo garantias essenciais aos investidores das três partes. Cada parte terá que respeitar o principio do tratamento nacional dos investimentos, o que implicara que cada parte não poderá aplicar um dispositivo menos favorável aos investidores das restantes partes do Acordo.
Em relação a mecanismos de resolução de diferendos, os investidores dos países membros poderão reclamar o pagamento de danos pecuniários por violação dos princípios do Acordo por parte do país onde é realizado o investimento.
Em suma, esta referencias constituem uma breve analise sectorial do Acordo, constatando-se o impacto da NAFTA em cada uma das partes de forma bilateral e trilateral.

EFEITOS ACTUAIS DA NAFTA

ACORDO E.U.A- CANADA
Quando o Acordo de Livre Comercio, E.U.A- Canada, que entrou em vigor em janeiro de 1989, havia muitas expectativas positivas nos dois países com relação ao aumento do comercio bilateral, ao estimulo ao investimento e ao desenvolvimento da cooperação comercial em diversas áreas. Entretanto, passados quatro anos, os resultados têm recebido inúmeras criticas, sobretudo no Canada, que viu diminuídas as suas possibilidades de concorrência face aos E.U. A . No comércio entre as duas nações, o Canada, embora tenha aumentado as suas exportações, passou a importar quantidades relativamente superiores ás anteriores ao Acordo. Assim, uma balança comercial que entre 1986 e 1988 tinha um saldo de US$ 11,5 biliões a favor dos canadenses, apresentou, nos primeiros três anos do Acordo
( 1989 – 91), a expressiva soma de US$ 11,1 biliões negativos.
Baseados em diversos outros dados, como o aumento de empregos em cada país, muitos analistas concluem que os E.U.A beneficiaram mais com o Acordo do que o Canada. Uma pesquisa do “Gallup” realizada no fim de 1988 indicava que a maioria dos canadenses apoiava o Acordo, enquanto que três anos depois noutra pesquisa do “Gallup” apontava que 54% da população era contra e somente 32% era a favor.
DISPARIDADES ENTRE OS PAÍSES
Em Agosto de 1992 a NAFTA, congregando o México, Canada e os E.U.A, era assinado pelos três governos. Desde então, muitos analistas no campo da integração vêm manifestando as suas preocupações com as acentuadas assimetrias e disparidades entre as partes. E.U.A e o Canada de um lado e o México, de outro. Um dos aspectos que suscita questões, quanto à abrangência e ao ritmo da liberalização do comércio, é que na NAFTA não existe, de forma abrangente e relevante, um tratamento especial e diferenciado para o México ou outro país em desenvolvimento que no futuro venha ingressar no Acordo. Dever-se-ia estabelecer mecanismos e políticas de ajustamento, sobretudo para o México, no que diz respeito a áreas sensíveis, como a mão de obra e o sector agrícola, distribuindo melhor os essenciais e óbvios impactos da NAFTA. Por exemplo, a agricultura americana terá melhores condições de se adaptar à nova realidade do que a Mexicana.
Analisando o Acordo, verifica-se que os benefícios da NAFTA, em termos de liberalização do comercio, não podem fazer esquecer os problemas em várias outras áreas: meio ambiente, emprego, saúde, direitos humanos, etc.

GLOBALIZAÇÃO E OLIGOPOLIZAÇÃO
A importância da globalização faz-se sentir não só na produção e nos mercados, mas também no conhecimento e na tecnologia bem como nos efeitos para América Latina. As análises dos vários blocos existentes nas Américas apontam a natural tendência á oligopolização de diversos factores de produção. Para que o processo de integração de diversas sub- regiões da América Latina tenha êxito é necessário que haja uma maior participação dos diversos segmentos e factores da sociedade de cada país, nomeadamente: iniciativa privada, poderes legislativos federal, estadual e municipal, organizações de classe, organizações não governamentais, universidades, etc.
Tendo em vista que o processo de integração não abrange somente as dimensões comerciais e económicas, mas também os aspectos sociais, políticos, culturais e outros, temas como a reconversão industrial e agrícola precisam de ser mais discutidos e aprofundados, em busca de novos rumos para os sectores produtivos afectados para a integração.
Aqui insere-se uma variável chave, ou seja, o ritmo e a velocidade do processo de liberalização entre países. Focando a MERCOSUR (Mercado Económico del Sur), questionam-se os curtíssimos prazos estipulados para alcançar a ampla harmonização exigida para formar um mercado comum em áreas tão complexas como, por exemplo, o sector agrícola . Conclui-se que o irreversível processo mundial de globalização deve ser contrabalançado por um amplo processo de participação, consciencialização e mobilização da sociedade civil de cada país em todos os níveis. Um mínimo de tempo é indispensável para que a integração seja feita de forma democrática e com o apoio da maioria da população.

A NAFTA E A ÁMERICA LATINA
Um outro tema abordado é o das relações entre os Hemisférios Norte e Sul. Assim, a iniciativa para as Ámericas apresentada pelos E.U.A em1990 levantava muitas duvidas e deixava entrever riscos, sugerindo cautela do lado da América Latina; uma maior interacção entre a NAFTA e os outros blocos existentes nas Ámericas ou no Caribe deve ser cogitada, desde que tomadas as precauções necessárias para que não haja hegemonia absoluta de um bloco em relação a outros. Essa visão dá ainda mais importância ao MERCASUR e á necessidade de os países do Cone Sul serem mais coesos e integrados, tornando-se mais competitivos via economia de escala e complementaridade. Somente assim poderão negociar com maior margem de manobra com o bloco do Hemisfério Norte. Uma variável chave neste processo é sem duvida o acesso á tecnologia, a fim de que os países da América Latina se tornem mais competitivos e aptos a conquistar novos mercados.



NAFTA E A RODADA URUGUAI
A existência da NAFTA gera uma nova oportunidade de repensar e redireccionar as relações entre os países desenvolvidos e em vias desenvolvimento. Mas por outro lado surgem dúvidas com respeito ao futuro da Rodada Uruguai e do próprio GATT .Levantam-se então uma serie de perguntas, tais como:
1) Qual será o impacto do surgimento ou fortalecimento de grandes blocos sobre o GATT ?
2) Esse Acordo Geral de Tarifas e Comercio será enfraquecido?
3) Até que ponto a NAFTA poderá dificultar o processo de liberalização global e mundial de comercio, a curto prazo?
Tais questões só terão respostas com o decorrer do tempo, pois o impacto de um qualquer Acordo consiste numa análise de longo prazo.



BALANÇO DA NAFTA CINCO ANOS DEPOIS

A NAFTA , Tratado de Livre Comercio da América do Norte, chega aos cinco anos deixando alguns analistas convencidos do seu fracasso no capitulo social. Para os organismos do governo, no entanto, o comercio exterior, entre os Estados Unidos, Canada e México, é evidência de sucesso.
Uma análise mais apurada sugere que ambos os balanços podem estar exagerados. As principais controvérsias travam-se na questão do emprego e do padrão de vida, temas abordados em um dos Acordos paralelos da NAFTA.
No México, diversos sectores responsabilizam a NAFTA pelo aumento de 52% no nível de preços ao consumidor entre 1995 e 1996, pela perda de empregos e pela redução do salário real a um nível que mesmo em1998 não superava o de 1994.
Segundo a Rede Mexicana de Acção Frente ao Livre Comercio (RMALC), essa deterioração não é conjuntural, mas constitui a base da competitividade do México na América do Norte. No entanto, uma vez separadas as variáveis da deterioração, não parece plausível estabelecer uma relação que as conecte casualmente com a NAFTA; em segundo lugar, estas aparecem vinculadas principalmente aos efeitos da crise do “peso” de dezembro de 1994. Também não é possível demonstrar o vinculo entre a criação da NAFTA e as circunstâncias que estiveram em torno da fuga de capitais naquele ano. Naquele país ainda que um dos objectivos do tratado seja a atracção de capitais estrangeiros, o que se pode dizer é que ele foi insuficiente para manter a taxa de crescimento dos investimentos no México.
Alguns dos indicadores de emprego relacionado com a NAFTA, como emprego em empresas remodeladas de produtos na região da fronteira dos E.U.A, mostram que no período 1993- 1996 houve um aumento de 46%. Também cresceu o número de empresas e o índice de população em cidades como Ciudad Juáerz, bem como na fronteira (México/E.U.A), ainda que os salários tenham sofrido perdas importantes no seu poder aquisitivo.
A expansão do comercio intrabloco também não esta isenta de dificuldades de interpretação. A hipótese do sucesso comercial conta com vários elementos a seu favor. Durante os primeiros quatro anos, o intercâmbio trilateral cresceu 43% e actualmente representa quase um terço das transações externas dos E.U.A.
Apesar de contar somente com cinco anos de vida sob a NAFTA transitam grande parte dos produtos dos três países livres de tarifas, e o processo de integração deve-se complementar em 2010. Observe-se que o crescimento nas vendas não indica o desempenho real das exportações do país. Em menor grau que o Canada, a integração do México á economia dos E.U.A torna cada vez mais difícil definir o que é especificamente nacional no comercio entre os dois países. Essa situação caracteriza precisamente os sectores mais dinâmicos da exportação mexicana: têxtil, vestuário e industria automobilística. Esta ultima é muito importante para o México e para os E.U.A, pelo numero de empregos que gera e pela a sua contribuição para o PIB. Dado que a liberalização é mais acentuada pelo lado mexicano, a NAFTA favorece especialmente as exportações norte americanas. Apesar disso, a venda de veículos mexicanos cresceu de US$ 11 biliões para US$ 23 biliões no período 1993-1996. Actualmente o México é um dos maiores exportadores do mundo.
No sector têxtil, o México beneficiou com as alterações das disposições do Acordo Multifibras da Organização Mundial de Comercio (OMC), pelo anexo 300B da NAFTA, o qual estipula a eliminação imediata das restrições quantitativas, as salvaguardas e as tarifas do mercado norte-americano. Em virtude dessas facilidades, em quatro anos (1993- 1997) as exportações para os E.U.A passaram de US$ 1,4 bilião para US$ 4,2 biliões. Não obstante a expansão desses sectores desde 1995 tem como primeira explicação a diminuição do valor das exportações mexicanas como consequência da desvalorização do peso. Durante esse período, as actividades da NAFTA estiveram orientadas principalmente para reforçar a integração do México á economia dos E.U.A por meio de regras restritivas.
A venda de têxteis mexicanos sob a NAFTA, por exemplo, favorece apenas os produtos que utilizam tecidos feitos com fios dos E.U.A . As exportações de vestuário que empregam tecidos mexicanos devem pagar taxas alfandegárias ou submeter-se ao regime de quotas dos E.U.A .
Quanto á industria automobilística, somente os automóveis que cumpram o requisito de 60% de consumos região ( 62,5% no caso de autopeças) são passíveis para o livre comercio sem quotas e tarifas; os restantes devem sujeitar-se ás restrições da política comercial norte- americana. O comercio de têxteis e automóveis pode ser visto como um fluxo de produtos semi- manufacturados norte- americanos, primeiro exportados para o México para a sua transformação, em alguns casos é mínima, e depois reexportados para os E.U.A .
A dificuldade de uma avaliação de fundo da NAFTA não vem apenas das complexidades assinaladas, pois alguns dos objectivos de liberalização comercial ainda se encontram pendentes, com prazos da 10 a 15 anos. Outros não têm espaço dentro do Tratado com a flexibilização das regras de origem e a substituição das medidas antidumping por políticas de concorrência.
Finalmente, o déficit de consenso que caracteriza a NAFTA, e que vem dificultando uma maior participação dos seus intervenientes, tem pela frente a tarefa de associar os seus modestos instrumentos para conseguir o bem- estar das maiorias.